Data: 31/5/2023
Hora: 13h 55min
Órgão: FÓRUM DE TAIÓ
Local do Leilão:
LEILÃO ON LINE. CADASTRE-SE EM LEILOADOR.COM.BR
Visitação do Bem:
Diretamente no Local do Imóvel.
Descrição:
Autos Nº 5000004-59.2001.8.24.0070/SC. PRIORIDADE. IDOSO.
Exequente: Rosa Barcellos .
Executado: Industria/ E Com/ Machado Limitada/ Matriz.
BEM “A” = ** TODOS OS BENS EM ARREMATAÇÃO GLOBAL (DOS LOTES “B” ATÉ O “D” = Avaliação R$ 7.004.438,41. LANCES A PARTIR DE R$ 3.504.000,00.
BEM “B”: TERRENO RURAL, EM FAZENDA SEGREDO, DIVISA DE PASSO MANSO, MIRIM DOCE, COM ÁREA REMANESCENTE DE 506.488,00M². Confronta dentro da área de 522.000,00m² ao Norte, com terras de quem de direito; ao Sul, com terras que são ou foram de Germano Weber; ao Leste, com terras de João Machado da Silva; e, ao Oeste, com terras de João Machado da Silva. Matrícula n. 14.958 Reg. de Imóveis de Taió. Obs.: R.1. autos AT 682/98, R.2/14.958: AT 290/99; R.5 autos 070.89.000018-2, desta Comarca; R.6 e R.7 autos 070.84.000004-9, desta Comarca; R.8 autos 070.99.000538-0, desta Comarca; R.9 autos 070.88.000003-1, desta Comarca; R.10 autos 0000411-67.2012.8.24.0070, desta Comarca. Avaliação R$ 269.438,41. LANCES A PARTIR DE R$ 135.000,00.
BEM “C” = TERRENO RURAL, SEM BENFEITORIAS, EM FAZENDA PASSA DOIS, MIRIM DOCE, REGIÃO DE SERRA VELHA, COM ÁREA DE 10.811.400,00 M². Confrontações: com perau da Serra Geral, com terras de Celestino Varaschin, de Domingos Antônio Foscarini, de Giglio A. Lovera, de Dalvino A. Tondo, de Severino Bigolin, de Zulmiro A. Araldi e de Livio Vanni. Matrícula n. 745, registrada no CRI da comarca de Taió. Avaliação R$ 5.405.000,00. LANCES A PARTIR DE R$ 2.703.000,00.
BEM “D” = TERRENO RURAL, SEM BENFEITORIAS, EM FAZENDA PASSA DOIS, MIRIM DOCE, REGIÃO DE SERRA VELHA, COM ÁREA DE 2.660.585,00M². Matrícula n. 3.468, registrada no CRI da comarca de Taió. Avaliação R$ 1.330.000,00. LANCES A PARTIR DE R$ 666.000,00.
Visitação / Vistoria: Diretamente nos locais aonde se encontram os imóveis. Em caso de dúvidas, consulte o Oficial de Justiça do Fórum respectivo, Corretores de Imóveis ou a Prefeitura Municipal. ** OBSERVAÇÃO: Será dada preferência para arrematação Global (Art. 893 do CPC).
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,* quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.). Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC. (incluindo a taxa mensal de juros remuneratórios de 0,5%). O saldo remanescente (75%, ou o que faltar para completar a integralidade do valor ofertado), poderá ser pago em até 30 (trinta) prestações, mensais e sucessivas, a primeira com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias após a arrematação. As parcelas deverão ser atualizadas a partir da data da arrematação até o dia do efetivo pagamento de cada uma. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Obs: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email. conforme instruções deste edital. julioramos@julioramos.com.br. Envie com antecedência de no mínimo 24 horas. *Caução idônea se dará através de Nota Promissória, quando for bem móvel. Pagamento da Arrematação e da Comissão do(a) leiloeiro(a) serão através de Boletos bancários, acrescido de taxa respectiva.